Os cônjuges dos cidadãos italianos que residem no exterior podem requerer a concessão da cidadania italiana após três anos de casamento (desde que não tenha ocorrido uma separação).
Quando nos casamos, esperamos que nosso cônjuge possa desfrutar de todos os privilégios que nós temos, inclusive o da cidadania italiana.
Requisitos para cidadania italiana por casamento
1º - Tempo de duração do casamento
No caso de o casal residir em território estrangeiro, que não a Itália, o tempo de casamento ou de união civil deve ser de 03 anos e se o casal residir na Itália o tempo deve ser de 02 anos.
Se possuírem filhos em comum, este tempo cai pela metade, ou seja, um ano e meio no primeiro caso, e um ano no segundo.
O tempo de casamento passa a contar da data que foi celebrado o casamento ou a união civil.
2º - Conhecimento comprovado na língua italiana
Antes de entrar com o processo, o requerimento deve possuir um certificado de conhecimento do idioma italiano no nível B1 emitido por uma escola autorizada após a realização de uma prova.
Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura da sua região, ou em órgão vinculado ao governo de difusão da língua italiana. E, se estiveres na Itália, há diversas universidades que aplicam a prova.
Documentos necessários para naturalização italiana por casamento
São os documentos, a seguir numerados:
1. Passaporte válido e documentos de identificação do requerente: O passaporte deve estar dentro da validade, e os documentos sempre bem atualizados. Lembre-se que sempre é melhor enviar mais documentos e de uma forma mais completa. Posteriormente, no momento da conferência, leve todos os documentos originais;
2. Passaporte e documentos do cônjuge italiano (que já possui a cidadania): O passaporte italiano do cônjuge que já possui a cidadania deve estar dentro da validade, e se possível já providencie todos os demais documentos do seu cônjuge italiano, tanto cópias como originais;
3. Comprovante de residência de ambos: se os cônjuges não possuem a mesma residência, tem que explicar por escrito e em forma de declaração qual o motivo da residência ser diferente. Procure sempre enviar cópia do título eleitoral e comprovantes de votação, e não esqueça de posteriormente enviar os originais;
4. Certidão de nascimento do requerente e tradução: a certidão de nascimento do requerente deve ser apostilada, devidamente traduzida, e dentro da validade de 180 dias;
5. Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução: certidão expedida pela Polícia Federal do Brasil. Se o requerente morou nestes anos de casamento em outro(s) país(es), deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais de todos os países em que residiu;
6. Recibo e fotocópia do pagamento da taxa consular – valor médio de 250 euros: No caso do Brasil, deve ser pago junto aos Consulados ou na Embaixada, e sendo na Itália, deverá ser pago no correio Poste Italiane, através de bolletino postale.
7. Formulário preenchido a ser preenchido on-line: passar todas as informações pessoais possíveis, como endereço, e-mail, endereço de residência do requerente, locais em que residiu, etc;
8. Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.
Prazo médio para reconhecimento da cidadania por casamento é de 04 anos após o ingresso do procedimento administrativo.
Quando há o casamento anterior a data de 27 de Abril de 1983 o reconhecimento é feito através da via administriva consular ( AIRE ) do Conjuge Italiano.
Consulte-nos para mais informações e orçamentos.
A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto "Requisitos línguisticos obrigatórios").
DESCRIÇÃO DAS FASES DO PROCESSO
FASES PRELIMINAR:
- Cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano
- Preenchimento do pedido “online” no portal com emissão dos documentos, da certidão de conhecimento da língua italiana e prévio pagamento em euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018)
- Análise do pedido (por parte do Consulado)
- Aceitação do pedido online através do portal
FASES DE INSTRUÇÃO:
- Convocação (via portal) para a entrega dos documentos originais
- Transmissão do pedido por parte do Consulado ao Ministero dell’Interno italiano
- Emissão (aproximadamente após 4 anos) do Decreto por parte do Ministero dell’Interno italiano
- Convocação - através do portal CIVES e por e-mail, para prestar juramento junto ao Consulado Juramento
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