Caso exista uma mulher na linha da descendência italiana, é preciso verificar o ano de nascimento do próximo requerente (após essa mulher). Caso tenha nascido antes de 1948, a via utilizada para esse processo chama-se Via Materna.
Isso porque a Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948.
Dessa forma só é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana através de uma ação nos tribunais competentes contra a constituição de 1948.
Essa ação tem a intenção de requerer o direito de igualdade pregado para homens e mulheres na constituição italiana, mas infelizmente não é possível requerer através de via Administrativa (consular ou presencial) nessa situação, apenas por via judicial.
A R2 Cidadania realiza o acompanhamento do seu processo do início ao fim, com serviço especializado no que diz respeito a processos de reconhecimento da cidadania por meio dos tribunais italianos competentes.
Nossa equipe perfeitamente capacitada para te auxiliar em todos os passos do seu processo, ajudamos com toda a sua documentação no Brasil e a enviamos para nossa filial na Itália.
Nosso Jurídico extremamente competentes e com larga experiência nesse tipo de ação irá elaborar e depositar a sua ação nos tribunais competentes e proceder com seu pedido de reconhecimento de Cidadania Italiana Via Materna.
A R2 Cidadania no intuito de organizar melhor o processo, faz a divisão por etapas
1ª Etapa: Montagem da Pasta
A Etapa de montagem de documentos é uma etapa primordial e obrigatória no processo de reconhecimento da cidadania italiana. A nossa equipe está totalmente preparada pra atender os clientes nessa etapa com dedicação, seriedade, tecnologia e de uma forma Humanizada.
Faremos o recolhimento das documentações para a organização e revisão de forma minuciosa os dados, certidões e documentos enviados pelo cliente. Caso haja necessidade faremos os apontamentos e apresentaremos ao cliente os dados analisados e as correções das certidões incorretas que forem necessárias.
Uma vez revisado os documentos e não sendo encontrado mais nenhum problema, é desenhado um fluxo pata aquele processo específico de forma EXCLUSIVA. Começaremos a emissão das certidões Italianas, brasileiras, traduções e apostilamentos de TODOS os documentos pertinentes àquele processo
Após essa etapa de emissões, traduções e apostilamentos o processo passa novamente por uma nova análise interna criteriosa, para que não haja nenhum erro ou que falte algum documento ou informação a ser anexado ao dossiê.
Com esses passos concluídos, a pasta estará pronta e apta para ser enviada à Itália.
2ª Etapa – Preparação do processo e distribuição no tribunal competente italiano
Em posse desses documentos, nosso jurídico na Itália fará uma nova análise documental e em seguida fará a distribuição do processo no tribunal competente
Nessa etapa o nosso jurídico fará a fundamentação dentro do processo para a apresentação dos documentos devidamente retificados, traduzidos e apostilados, o que materializa seu pedido de maneira clara e verídica, sem deixar margens para improcedências.
Após essa distribuição da ação, os tribunais geram uma numeração do processo. Com essa numeração o cliente poderá acompanhar o processo através de um aplicativo chamado “Giustizia Italiana”.
Após um certo período o(a) Juiz(a) que analisará o processo fará a designação da data e hora da audiência com a sentença favorável proferida, e após esse dado da sentença é necessário aguardar o trânsito em julgado no formato "Cartaceo".
Com a junção destes documentos, são solicitadas as transcrições das certidões de nascimento, casamento e nascimento dos menores para o comune onde nasceu o seu antenato italiano.
Em alguns meses as transcrições das certidões são finalizadas e a R2 Cidadania envia para que o cliente possa obter seu passaporte no consulado italiano mais próximo.
A partir do momento de ingresso da ação nos tribunais italianos, o tempo médio de Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é de 1 ano e meio a 2 anos.
De fato, é uma das perguntas mais elaboradas pelos interessados no reconhecimento de cidadania, no entanto é necessário saber que cada processo é exclusivo, cada família tem um número de pessoas na linha ascendente, etc.
Isso influencia e muito na elaboração das propostas aos nossos clientes. Então antes de responder ao cliente o “quanto custa o processo...”, entendemos que o cliente deve receber uma proposta justa e de acordo com o seu cenário familiar. Para isso uma etapa anterior não pode ser “pulada”, a etapa de levantamento de informações.
Quais documentos (certidões ou documentos antigos), já encontrou? Quais não encontrou?
Entendemos que no processo de reconhecimento de cidadania é MUITO importante a participação ativa da família, principalmente dos requerentes, pois isso torna o processo mais dinâmico e mais rápido de ser concluído.
Então uma dica:
Primeiramente monte uma arvore genealógica da Família (Partindo do Italiano até chegar nos requerentes), algo simples mesmo, não precisa ser nada profissional.
Isso já ajuda e muito na visualização e organização das informações
Veja um exemplo abaixo de como montar a sua árvore:
Em relação ao Processo Judicial na Itália, podemos colocar dentro da mesma ação até 25 requerentes sendo da mesma linha ascendente. É interessante um maior número de pessoas, pois os custos são diluídos dentro do processo. Como o incremento das pessoas não funciona de forma multiplicativa, se torna ainda mais interessante um número maior de requerentes.
Existem 3 possibilidades de reconhecimento no seu caso:
1ª Opção - Via Consulado competente de sua região;
2ª Opção - Via Itália ( Ir até a Itália ) - Não fazemos essa opção
3ª Opção - Ação Judicial - Contra Fila
1ª - Fará a inscrição na Fila do Consulado e a chamada para o reconhecimento gira em torno de 12 anos de espera
2º - Coleta todos os documentos necessário, vai até a Itália e tem que ficar de 90 a 120 dias, pagar passagens, alugar residência, alimentação, translado, aguardar o vigile urbano da comune fazer a conferencia se você realmente está lá e "mora lá" e só assim poderá ter o reconhecimento. ( Nós fazemos apenas a parte documental desse passo )
3ª Opção - Entrar com ação judicial na Itália, pois os consulados Brasileiros tem até 730 dias para reconhecer a cidadania de um descendente, no entanto não é feito ( vide prazo da 1ª Opção ), e com essa ação as chances de sucesso são enormes e melhor de tudo, tudo de forma legal.
Tudo é tratado de forma remota com o nosso escritório jurídico na Itália. Além do que nessa ação é possível colocar até 25 requerentes da mesma família (sendo o mesmo antenato) na mesma ação.
Isso gera uma economia considerável na hora da proposta e da ação propriamente dita !
Informação importante:
Para os casos de Cidadania Italiana - Via Materna a única forma aplicável é a 3ª Opção.
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