Você tem descendência italiana e deseja iniciar o processo para adquirir dupla cidadania? Pois saiba que entender como funcionam as regras para cidadania italiana é fundamental para quem deseja requisitá-la junto ao Consulado.
Nesse momento, é comum surgirem algumas dúvidas como: qual o limite de gerações que pode receber o documento, como funciona a lei italiana e quais os sobrenomes que têm o direito à cidadania.
Para ajudar a esclarecer essas e outras questões, continue com a leitura deste post e fique por dentro dos detalhes que envolvem a conquista da cidadania italiana.
Essa é uma dúvida bastante comum para os descendentes de italianos que pensam em solicitar a cidadania. Porém, é importante saber que, na verdade, não existe uma quantidade de limite de gerações para ter direito à cidadania italiana.
Isso se deve ao princípio do jure sanguinis (direito ao sangue), onde todo descendente de ancestral nascido na Itália é considerado um cidadão italiano.
Ou seja, de acordo com as regras para cidadania italiana, qualquer pessoa que esteja na linha de descendência de um italiano nato tem esse direito. Para isso, basta apenas que o candidato cumpra com os requisitos exigidos para conseguir a cidadania.
Apesar de não haver um limite de gerações para que você possa requisitar a sua cidadania italiana, há algumas condições às quais precisa estar ciente.
Uma delas está relacionada a quem tem apenas a descendência materna, ou seja, filhos de uma mulher italiana que se casou com um estrangeiro.
Em caso de a mulher da sua linha de ascendência tiver filhos nascidos antes de 01/01/1948, apenas os filhos dela e descendentes que nasceram depois dessa data têm o direito a solicitar a cidadania.
Outra regra é que o cidadão italiano não pode ter optado por se naturalizar brasileiro. Afinal, obter outra cidadania estrangeira invalida o processo ao descendente para buscar pela italiana.
Mas há uma exceção para essa regra, o que possibilita que você continue apto para conseguir. Isso acontece no caso do o seu ascendente ter se naturalizado brasileiro após ter um filho que deu continuidade para a linhagem italiana até chegar na sua geração.
E mulheres que se casaram com um cidadão italiano até a data de 27/04/1983 têm o direito a reconhecimento automático da cidadania. Porém, isso só é válido quando o marido tem sua cidadania reconhecida. Para os que contraíram matrimônio após essa data, já não contam com o direito automático à cidadania italiana.
Caso desejarem, devem solicitar a naturalização por casamento, o que deve acontecer apenas depois que o cônjuge for considerado um cidadão italiano. Além disso, a certidão de casamento precisa constar como registrada num Comune italiano.
A cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992. Essa lei veio para reavaliar a lei que a precedia, trazendo algumas mudanças relevantes.
Uma delas está no reconhecimento do direito à titularidade de mais de uma cidadania ao mesmo tempo. Além disso, também considera a vontade individual no momento da aquisição e perda da cidadania.
Lembrando que a primeira legislação relativa à cidadania foi o Código Civil de 1865, garantindo a cidadania italiana automática para filhos de cidadão italianos. Mesmo com mudanças nas legislações posteriores, essa premissa manteve-se, reiterando o direito inato à cidadania.
Outra das regras para cidadania italiana prevista em lei é que menores de 18 anos, filhos de pais cidadãos italianos, devem ter o seu registo no Consulado. Porém, não se trata de um reconhecimento da cidadania, mas apenas um pedido de transição de um ato de registro civil.
Já os maiores de 18 com pais cidadãos italianos precisam requerer o reconhecimento de cidadania, caso não tenham a certidão de nascimento realizada em um Comune italiano.
Ao contrário do que algumas pessoas possam imaginar, não existe uma lista oficial onde conste os sobrenomes italianos que dão o direito à cidadania.
O motivo é simples: ter um sobrenome de origem italiana não é um fator obrigatório para obter a cidadania. O critério que dá o direito são os laços sanguíneos, ou seja, o que importa é comprovar o parentesco com um cidadão que nasceu na Itália.
Porém, conseguir a cidadania italiana pelo sobrenome pode facilitar a comprovação da linhagem, ajudando a acelerar o processo de aprovação.
Neste post, você conferiu as regras para cidadania italiana e entendeu como funciona a lei para adquiri-la. Assim, caso você tenha como comprovar o parentesco, já pode dar início ao processo e adquirir a sua dupla cidadania o quanto antes.
Gostou da leitura? Continue conosco e confira o passo a passo para tirar cidadania italiana.